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quinta-feira, 5 de março de 2009

TERCEIRIZAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

O princípio básico é que as empresas não terceirizem as suas atividades-fins, mas a prática permite que as empresas abram mão da execução de um processo e transfiram para um terceiro, portador de um know how, com o objetivo de agregar maior valor ao produto final.

Um bom exemplo é de uma empresa que conheci que tem como finalidade a fabricação de cosméticos, mas também fabricavam as suas próprias embalagens e isso ocupava muito espaço na empresa, sendo assim, eles propuseram aos seus funcionários mais antigos a abrir uma empresa pelo SIMPLES ajudando os mesmos a abrir uma fábrica de embalagens, pegaram os maquinários e transferiram para estes ex-funcionários, e os mesmos fornecem embalagens com exclusividade (não esquecendo a rotulagem que também é por conta desta fábrica). Isso transformou a empresa em uma contratante e seus ex-funcionários como contratados ou terceiristas.

Assim também é com os produtos cosméticos, a empresa manipula os produtos e envasa em outras fábricas montadas pelos seus ex-funcionários, onde em suas NFs não incidem o IPI, já que a fabricação dos produtos é de responsabilidade da empresa fabricante, já que eles apenas prestam um serviço.

Neste exemplo que menciono todas estas atividades que os ex-funcionários (terceiristas) realizam são em galpões próximos a empresa contratante, onde não há um grande custo com transporte.

Outros funcionários da contratante optaram por trabalhar nestas terceirizadas, para receberem os tempos de casa e o FGTS onde foram utilizados em assuntos particulares. Sendo assim, para que não houvesse transtornos a empresa despediu os funcionários pagando todas as exigências da CLT. Já os “ex-funcionários sócios” utilizaram seus FGTS e os 40% da multa para a abertura da empresa.

A contratante e os terceiristas utilizam o contrato como forma de se assegurarem de qualquer fiscalização, conforme a Resolução RDC nº 176, de 21 de setembro de 2006, que Aprova o Regulamento Técnico: “Contratação de Terceirização para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes” (http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=24040&word=).

Em relação ao empreendedorismo destes “ex-funcionários sócios” esta é uma boa idéia, quanto mais empresas mais geração de empregos. Por isso a terceirização como uma parceria ainda é vista por mim como uma solução para o nosso país.

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